- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Caixa divulga prorrogação do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
Podem fazer uso deste direito todas as empresas. Inclusive, a medida é válida para o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia, devendo declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas atrasadas e, portanto, terão incidência de multa e encargos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento até o 7 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Para saber mais sobre esta medida, basta acessa a Circular Caixa nº 945/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5468 | 5.5498 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 25/06/2025 15:54 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |