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EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo

A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).

A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, terá que ser feita até 15.06.2021.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5107 5.5137
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 24/06/2025 23:56

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%