- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
DARF com devolução do auxílio emergencial no IRPF deve ser pago até 31 de maio
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao auxílio é emitido de forma independente da restituição ou do imposto a ser pago pelo titular. De acordo com o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, a devolução do benefício emergencial deve ser feita em cota única, até o último dia de maio, enquanto o imposto apurado na declaração pode ser parcelado.
— Quem tiver algum valor a receber, deve quitar o DARF do auxílio, independentemente da restituição. Já quem precisa pagar imposto deve quitar o DARF do auxílio em cota única e pode escolher parcelar o outro DARF, referente ao imposto apurado na declaração, em até oito vezes — explica o especialista.
O auxílio recebido por dependentes também deve entrar na declaração do titular, na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". No entanto, na maioria dos casos, é mais vantajoso excluir o dependente do documento para não ter que pagar um DARF de alto valor à vista.
— É melhor que esse dependente não entre na declaração do titular este ano, mas nada impede que ele volte a ser considerado nos anos seguintes. A única hipótese em que é vantajoso colocar esse beneficiário do auxílio é quando seus gastos com saúde forem extremamente altos, o que pode gerar uma restituição maior do que o valor a ser devolvido — aconselha Gil.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5107 | 5.5137 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 24/06/2025 21:49 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |