Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Vence dia 31/05 o prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2020, devem ser entregues até 31/05/2021.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2020, devem ser entregues até 31/05/2021.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2021, o prazo de entrega da DEFIS foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 159 de 29 de março de 2021, em função dos impactos da pandemia da Covid-19. O prazo de entrega da DASN-SIMEI não foi prorrogado.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5105 5.5135
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 24/06/2025 18:29

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%