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EFD-Reinf de empresas baixadas

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro. A partir de novembro, como já se encontra baixada, nada poderá informar.

As empresas baixadas, caso não tenham movimento no mês da baixa ou anteriormente, devem informar essa situação da forma convencional.

Sendo assim, no caso das empresas baixadas, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.

Por outro lado, caso haja informação a ser prestada no mês da baixa, basta preparar o(s) evento(s) necessário(s) e transmiti-lo(s).

Fonte: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5099 5.5129
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 24/06/2025 19:29

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%