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Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada
Portaria ME n° 5.570/2021
Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.
Poderá requerer esta restituição:
a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;
b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.
A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:
a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;
b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou
c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.505 | 5.508 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 24/06/2025 06:24 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |