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ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.
O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
Confira o comunicado:
Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.
Cruzamento de dados
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
- e-Financeira (movimentação financeira);
- DIRF (pagamentos recebidos);
- DECRED (vendas por cartão de crédito);
- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5076 | 5.5106 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 24/06/2025 06:51 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |