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Adesão ao regime de parcelamento do CFC está disponível até o dia 31/7

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou  até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

É importante ressaltar que, até então, o prazo era previsto até 31 de maio de 2021.

O Programa permite com a redução de até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4932 5.4962
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 24/06/2025 02:05

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%