- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Ministério da Economia simplifica procedimentos para a substituição de mercadorias importadas com defeito
Nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio
O Ministério da Economia (ME) publicou na quarta-feira (23/6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058/2021, que estabelece requisitos e condições para a substituição de mercadorias importadas que tenham apresentado defeito técnico após a sua nacionalização no país. A iniciativa, que reformula norma anterior sobre o tema, editada em 1982, faz parte dos esforços do governo federal para a revisão e consolidação de regras inseridas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Além disso, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais firmados, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre dispositivos apresentados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 17 de dezembro de 2019) ao simplificar os procedimentos que os operadores privados precisam observar para a concretização da troca de mercadorias defeituosas – situação cada vez mais comum na economia em geral e no comércio internacional, em particular.
As limitações trazidas pelo regramento anterior faziam com que o importador fosse obrigado, em muitos casos, a pagar novamente os tributos incidentes na operação. Com a nova medida, havendo a constatação de defeito técnico que demande a reposição do bem originalmente importado, a troca das mercadorias será assegurada com a cobrança dos tributos apenas uma vez.
A novidade também exclui a necessidade de obtenção de licenças de importação para a reposição da mercadoria originalmente defeituosa, tornando a operação menos burocrática para os importadores brasileiros. Em 2020, foram examinados quase 1,5 mil processos de licenciamento envolvendo esse tipo de operação.
A Portaria estabelece, ainda, outras formas de comprovação do defeito de uma mercadoria, além da tradicional apresentação de laudos técnicos. Com a evolução da tecnologia e das relações comerciais, atualmente existem novas ferramentas para a execução do controle de qualidade dos produtos e a prestação de garantia do fabricante, como é o caso, e principalmente, dos recalls internacionais.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4932 | 5.4962 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 24/06/2025 02:05 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |