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LGPD: multas começam a valer em agosto

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

A Lei Geral de Proteção de Dados contempla todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.

A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente.

As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos consumidores.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5536 5.5566
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 23/06/2025 07:02

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%