Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

O que acontece quando a empresa não desconta 6% do vale transporte?

Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.

Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.

Mas você sabia que caso a empresa opte por não descontar nenhum percentual, ou descontar percentual inferior a 6%, a diferença é considerada salário indireto e possui todas as incidências?

Pois é, veja o que diz a Solução de Consulta COSIT de n• 313/2009:

“O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos”.

Então vamos supor que a CCT determina que o percentual a descontar de vale transporte seja 4%, e a legislação determina que o percentual a descontar é 6%, então essa diferença de 2% é considerado salário indireto e possui todas as incidências.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5201 5.5231
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 22/06/2025 22:07

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%