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PIS/COFINS – Regime de Apuração – Empresas de Web Design

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de “software” e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de “software”, compreendidas ainda como “softwares” as páginas eletrônicas.

Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes tenham sido faturados de forma individualizada.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, e 15, V; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 122, inciso XXI e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.004/2021.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0167 5.0197
Euro/Real Brasileiro 5.82072 5.83431
Atualizado em: 21/05/2026 22:29

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%