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Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?

A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI

A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI (Microempreendedor Individuais) que ficaram com dificuldades para arcar com as despesas do seu negócio. Se este é seu caso, saiba que é possível negociar os débitos em aberto junto à Receita Federal e o melhor, através da internet.

Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?

O parcelamento dos débitos pode ser feito de duas formas: o modo convencional ou especial. No modo convencional, o empreendedor pode pedir o parcelamento quando desejar. Já o modo especial, só pode ser solicitado quando a Receita disponibilizar um edital que viabilize novas formas de quitar as dívidas.

De acordo com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI e todos os tributos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que precisam ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados.

Entre estes tributos estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

É importante destacar que apenas débitos já vencidos e declarados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) podem ser parcelados. O saldo devedor será atualizado com acréscimos legais até a data da consolidação.

O valor de cada parcela será definido pela divisão da dívida pelo número de parcelas. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50.

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Atualizado em: 27/11/2024 02:37

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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%