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PRO LABORE ainda deve enviar SEFIP?
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip?
Chegamos enfim na competência de início da DCTFWeb e uma dúvida não para de surgir:
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip?
E aí eu respondo: depende! Vou esclarecer para vocês:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está aí dizendo isso.
Fazendo um resumo da situação:
Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
- Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisa enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.
- Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.
E por que nesses dois casos precisa? Para que a Caixa Econômica possa fazer a emissão da CRF!
Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).
Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3435 | 6.3515 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |