- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Comissão aprova projeto que prevê ISS fixo para escritório de advocacia que optar pelo Simples Nacional
Pela proposta, o valor fixo do imposto poderá ser definido por profissional contratado
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faculta a adoção de alíquotas fixas para o Imposto sobre Serviços (ISS) no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma a ser definida por legislação municipal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). “É razoável facultar ao legislador municipal permitir ao contribuinte optar por alíquota fixa”, afirmou o relator ao promover adequações no texto original.
“Os integrantes do Simples Nacional devem poder usufruir de um regime de tributação mais vantajoso do que a tributação normal, em todas as faixas de receita bruta, o que não ocorre atualmente em relação às sociedades de advogados”, continuou Júlio Cesar. “Este fato, por si só, já justifica a alteração.”
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso da sociedade de advogados. Pela proposta, o valor fixo do ISS poderá ser definido por profissional contratado.
Segundo Fauto Pinato, a Lei Complementar 147/14 permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, mas a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui a alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou o deputado.
Tramitação
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em 2015, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |