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DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:

O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4891 5.4921
Euro/Real Brasileiro 6.319 6.327
Atualizado em: 20/06/2025 10:40

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%