- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
DCTFWEB ANUAL: Você Sabe O Que É?
A DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário...
A DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral.
A DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar.
Exemplo: não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento.
Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Geral. Assim, o contribuinte pode, por exemplo, editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou mesmo transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema.
Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.
Não transmitir essa obrigação anual dentro do prazo sujeita a empresa a penalidades. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4906 | 5.4936 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 20/06/2025 06:16 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |