- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Eventos S-2220 De SST Precisa De Carga Inicial?
Sabemos que a partir de 10/01/2022 entra em vigor os eventos de SST para as empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial
A preocupação é grande, principalmente com relação a quem vai enviar: DP ou Clínica responsável pelos documentos relacionados a SST?
Essa é uma questão delicada e precisa ser conversada entre todos os envolvidos, mas independente de quem vai enviar, achamos importante que o DP estude e conheça o máximo que puder desse assunto, até porque vocês são profissionais de primeira né
Então vamos lá:
Respondendo a pergunta, com relação ao evento S-2220 que é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, ou seja, os conhecidos ASOS. Então toda vez que esse tipo de exame for feito a partir da entrada em vigor do evento, este deve ser enviado, ok?
E com relação a carga inicial? Não, não é necessário o envio de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.
O prazo para o envio desse evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
E se atentem, pois essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4905 | 5.4935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3202 | 6.3282 |
Atualizado em: 19/06/2025 23:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |