Curl error: OpenSSL SSL_connect: SSL_ERROR_SYSCALL in connection to cdn.icnex.com:443 Curl error: OpenSSL SSL_connect: SSL_ERROR_SYSCALL in connection to cdn.icnex.com:443 IRRF - Receita Federal redisciplina norma sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte | JR Conttabilidade
Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

IRRF - Receita Federal redisciplina norma sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

De acordo com a norma em referência foi acrescentado o § 4º ao art. 2º, que dispõe que o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

No mais, ficam revogadas:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 que dispunha sobre o assunto;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 , que altera a norma prevista na letra "a";
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 , que altera a norma prevista na letra "a"; e
d) a Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 , que altera a norma prevista na letra "a".

(Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 - DOU 1 de 15.12.2021)

INDICADORES FINANCEIROS