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e-CAC - Autorizada a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no e-CAC

A Portaria COSIT nº 34/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e

b) a classificação fiscal de mercadorias.

Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:

a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e

b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.

(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0121 5.0151
Euro/Real Brasileiro 5.82072 5.83431
Atualizado em: 21/05/2026 02:54

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%