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Alteradas as regras para a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
A partir de 01/01/2022, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá algumas alterações
A partir de 01/01/2022, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá algumas alterações, sendo as principais:
- A certidão relativa a obra de construção civil será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 2021.
- Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de emissão de certidão relativa ao número de inscrição no CPF do sujeito passivo."
As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, nos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br (anteriormente http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br).
Caso as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões na forma prevista no caput, o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão no Portal e-CAC, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4904 | 5.4934 |
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Atualizado em: 19/06/2025 11:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |