- (54) 3342-0944
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Divulgados os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de abril de 2022
A Portaria SE/MTP Nº 761 DE 11/04/2022 estabelecer que, para o mês de abril de 2022, os fatores de atualização:
A Portaria SE/MTP Nº 761 DE 11/04/2022 estabelecer que, para o mês de abril de 2022, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000971 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2022;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004274 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2022 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000971 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2022; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,017100.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dosbeneficios.
O Ministério do Trabalho e Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5427 | 5.5457 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 15/06/2025 23:00 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |