- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
CFC aprova revisão que altera norma sobre laudo de avaliação emitido por contador
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
O CTG 2002, que trata do laudo de avaliação emitido por contador, foi ajustado com a finalidade de eliminar conflitos quanto à Resolução nº 560, de 28 de outubro de 1983 (atualmente, Resolução nº 1.640, de 18 de novembro de 2021), em relação à expressão contador e profissional da contabilidade. Isso porque o primeiro termo não abrange os técnicos em contabilidade que podem elaborar o laudo de avaliação, desde que sejam os responsáveis técnicos (item “3A”, incluído no documento).
Desse modo, a Revisão NBC 14 modifica os termos “contador” para “profissional de contabilidade” e “contadores” “para “profissionais de contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002.
Outra modificação ocorreu no item 4, que passa a vigorar da seguinte forma: “Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado”.
A sugestão para a alteração foi dada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). A Câmara Técnica (CT) do CFC analisou a proposta e considerou a mudança necessária.
No processo de edição, o documento ficou em audiência pública no portal Participa + Brasil, no período de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Nesses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de nove pessoas diferentes. A Câmara avaliou as contribuições e, então, chegou à versão final.
Segundo a Revisão NBC 14, as alterações e a inclusão do item “3A” entram em vigor na data da publicação do documento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |