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Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ

Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas.

A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.

Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.

O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal.

Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

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Atualizado em: 20/05/2026 02:59

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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
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IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
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IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%