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DECORE: Alterações Já Estão em Vigor

Já está em vigor o fim da exigência da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão da DECORE e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens

Já está em vigor o fim da exigência da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão da DECORE e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da DECORE passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução da DECORE.

Base: Resolução CFC n.º 1.662 de 19 de maio de 2022, com informações extraídas do site FENACON – 02.06.2022

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Atualizado em: 12/06/2025 08:18

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03/202504/202505/2025
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IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
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IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
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