- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Conceito de “praça” é definido para legislação do IPI
O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Com isso, de acordo com a proposta, que será agora publicada, será considerado “praça” o município onde está localizado o estabelecimento do remetente do produto, que valerá para os casos de envio de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Esse conceito é bem importante porque deixa claro na lei que os preços praticados em uma cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A matéria tinha sido vetada pelo Executivo Nacional sob a alegação de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.
A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Agência Senado.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |