Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Projeto garante contrato de trabalho por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

Hoje contrato está garantido por um ano para quem sofre acidente de trabalho, mas a garantia não abrange quem recebeu auxílio-doença “comum”

Hoje contrato está garantido por um ano para quem sofre acidente de trabalho, mas a garantia não abrange quem recebeu auxílio-doença “comum”

O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio. A medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Conforme ressalta o deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente do trabalho. A lei, esclarece o parlamentar, não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.

“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 08/06/2025 18:00

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%