Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Imposto Territorial Rural já foi entregue por mais de 3,8 milhões de contribuintes

O prazo para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural termina no dia 30 de setembro.

Faltando 11 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2022, 3.826.278 milhões de contribuintes já enviaram a declaração à Receita Federal.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a declaração.

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.

Até este momento, o Estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas, 839.371. Seguido por Minas Gerais com 624.734 e Rio Grande do Sul com 388.732.

DITR 2022

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.

Com informações da Receita Federal

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 22/11/2024 05:08

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%