Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Quais são os lançamentos contábeis que envolvem o 13° salário?

O final do ano está se aproximando e é um período de muito trabalho para o departamento financeiro das empresas. Dentre as muitas responsabilidades, podemos citar o encerramento do exercício social e o pagamento do 13° salário ou gratificação natalina (como também é chamado).

O 13°, tão esperado por todos os trabalhadores, também é fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o reconhecimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.

Por isso é preciso ficar atento para não cometer erros no cálculo deste benefício.

O QUE É O 13° SALÁRIO?

A gratificação natalina, ou 13º salário, é uma gratificação salarial devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

O benefício é equivalente ao salário de um mês trabalhado e deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

COMO DEVE SER O CÁLCULO DO 13°?

Via de regra, o cálculo da gratificação se dá pela divisão (fração de 1/12 avos) da remuneração mensal, multiplicados pelo número de meses trabalhados quando o empregado trabalhou menos de doze meses no ano.

Para empregados contratados até 17 de janeiro, o valor da gratificação corresponde ao salário do mês anterior ao pagamento (metade do salário de outubro para a primeira parcela paga em novembro e salário de novembro – subtraído valor já pago – para a segunda parcela paga em dezembro)

ENCARGOS DESCONTADOS NO 13° SALÁRIO

Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Portanto, na primeira parcela o funcionário recebe 50% do valor total do 13° salário e na segunda parcela, os encargos citados anteriormente são descontados.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Devido aos descontos, o profissional contábil deve atentar-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação.

Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:

  • Lançamento da provisão e do adiantamento do 13º salário;
  • Lançamento dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário;
  • Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro;
  • Registro da folha de pagamento do 13º salário;
  • Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento;
  • Lançamento da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento;
  • Baixa do adiantamento de 13º salário;
  • Lançamento do valor do INSS retido dos empregados;
  • Lançamento do valor do IRRF retido dos empregados.

Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional do Departamento Pessoal ou contador fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.

Fonte: Jornal Contábil

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%