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MEI: descubra como cancelar o seu registro
Cancelamento do cadastro pode ser feito a qualquer momento, de forma virtual.
Autor: Lívia MacarioFonte: ContábeisLink: https://www.contabeis.com.br/noticias/53445/mei-passo-a-passo-para-cancelar-seu-registro/
Além do ponto físico ou digital, o Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio precisa, também, cancelar o registro da empresa.
Para te ajudar a cancelar o CNPJ do seu MEI, veja o passo a passo:
O Governo Federal chama esse procedimento de "baixa do CNPJ". Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção "Já sou MEI";
- Clique em "Baixa da empresa" e, em seguida, em "Solicitar baixa";
- Informe CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Informe o código de acesso do Simples Nacional;
- Confira os dados da empresa, marque a opção "Declaração de baixa" e clique em “Continuar”;
- Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. Isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria
O que fazer após o cancelamento?
Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:
- Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
- Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
- Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
Com informações do g1 Economia
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9686 | 5.9699 |
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Atualizado em: 29/11/2024 17:54 |
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08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
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IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |