Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Comissão rejeita isenção de IRPJ e CSLL para microempresas com receita menor que R$ 360 mil

Proposta também prevê retenção de Imposto de Renda na fonte de rendimentos dos sócios; relator foi contrário a essa medida.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 131/21, que isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.

Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 43 parlamentares, o texto altera o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, segundo Uczai, contou com a contribuição de entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid e o Instituto Justiça Fiscal.

O projeto também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes.

Atualmente, a lei considera isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Pela proposta, haveria cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, o qual será considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias.

Parecer contrário

O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta. “Retirar o benefício da isenção fiscal da distribuição de dividendos aos sócios pode gerar desestímulo à criação de pequenos empreendimentos”, disse.

“Adotar essa proposta poderia, inicialmente, aumentar a arrecadação do imposto, mas, a longo prazo, a tendência seria de diminuição da receita, em razão da sonegação e da elisão fiscal, além do enfraquecimento dos pequenos negócios já existentes, o que ocasionaria a redução da renda na economia”, ressaltou o deputado.

Além disso, na avaliação do relator, “passando o tributo a ser exigido da pessoa física, a alíquota aplicável a título de IRPF (27,5% para a maior faixa de rendimentos) pode, a depender dos rendimentos por ela auferidos, ser substancialmente superior às alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta da micro e pequenas empresas para a tributação do IRPJ e da CSLL”.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

  • Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Edição: Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%