- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool Fonte: Agência Câmara de Notícias
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação
A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.
Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram antes da redução promovida pelo governo Bolsonaro no meio do ano passado.
Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.
Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Edição: Natalia Doederlein
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |