- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Prevenção ao assédio passa a ser função obrigatória da Cipa nas empresas
Confira o que mudou para a Cipa em relação a assédio e quais práticas as empresas devem adotar.
Entrou em vigor, no dia 20 de março, a Portaria MTP nº 4.219/2022 que, dentre outras medidas, muda a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A inclusão do termo “assédio” reforça a obrigação da comissão com a prevenção da situação e também das empresas de adotarem algumas práticas de prevenção de assédio moral e sexual.
Antes de citar quais mudanças foram estabelecidas pela comissão, o primeiro passo é entender o que configura assédio.
O que é assédio moral?
São exemplos de assédio moral a prática constante de piadas de mau gosto, constrangimentos, metas abusivas, ameaças de demissão, submeter a humilhações, apelidos vexatórios, deixar o empregado sem função.
Podem ser caracterizados como assédio moral tais atitudes praticadas entre colaboradores ou por superiores. Em outras palavras, o cargo não importa.
O que é assédio sexual?
Outro tipo de assédio que as empresas têm obrigação de adotar práticas para prevenção é o sexual. São exemplos de assédio sexual piadas de conotação sexual, alguns tipos de olhares e gestos, propostas indecentes, exigir o uso de vestimentas sensuais, contato físico indesejado, bilhetes e elogios que causem constrangimento.
Assim como mencionado antes, independentemente do cargo, tais atitudes podem ser caracterizadas como assédio sexual.
O que diz a legislação sobre assédio?
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não consta dispositivo específico disciplinando a forma de prevenção e combate ao assédio. Entretanto, o ato imoral praticado pelo empregado, pode ser configurado como incontinência de conduta e, dependendo da gravidade, acarretar a rescisão contratual por justa causa, conforme previsto no art. 482 da CLT.
No código penal, consta o crime de assédio sexual praticado por superior hierárquico. A pena para este tipo de delito vai de um a dois anos de detenção. E se for contra menor, a pena é elevada em até um terço.
O que mudou para a Cipa em relação a assédio?
A portaria citada acima trouxe mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 5, que disciplina a Cipa. Com isso, e também com base na Lei nº 14.457/2022, as empresas estão obrigadas a adotar, entre outras, as seguintes medidas, como forma de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Com informações IOB Notícias
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2617 | 6.2775 |
Atualizado em: 28/11/2024 01:37 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |