- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
'Desenrola', para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17)
Governo autorizou instituições financeiras a iniciarem a renegociação da 'Faixa 2' do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, iniciará suas operações na segunda-feira (17), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14). Por hora, a autorização vale para a "Faixa 2" do programa.
A Faixa 2 é voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
Faixa 1
Em relação à "Faixa 1", a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.
Dívidas de R$ 100
Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6808 | 5.6838 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46831 | 6.48508 |
Atualizado em: 24/04/2025 17:40 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |