- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Quem pede demissão tem direito a obter seguro desemprego?
Entenda os direitos do trabalhador que são garantidos pela lei
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade sob o regime CLT, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
Normalmente, o seguro-desemprego é destinado exclusivamente para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego ao pedir demissão.
Podemos adiantar que em via de regra, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do benefício. Contudo, existem algumas alternativas interessantes para o trabalhador forçado a pedir demissão.
Seguro-desemprego para quem pede demissão
Normalmente, o trabalhador que pede demissão tem direito a poucos benefícios, dentre eles o cidadão receberá somente suas verbas rescisórias, como:
-
Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
-
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
-
13º salário proporcional.
Nos casos onde o trabalhador pede demissão por vontade própria, ou seja, sem que houvesse qualquer problema com relação à empresa, o mesmo perde o direito de recebimento do seguro-desemprego.
Todavia, nas situações onde o trabalhador se vê forçado a pedir demissão, essa situação pode apresentar um processo trabalhista de anulação do pedido de demissão.
Essa situação é possível quando o trabalhador é forçado a pedir demissão por circunstâncias alheias à sua vontade, nesse caso perante a Justiça é possível anular essa questão.
Anulação do pedido de demissão
Apesar de ser algo extremamente errado, é muito comum encontrar situações onde o trabalhador é forçado a pedir demissão, onde a empresa vive ameaçando o cidadão, ou ainda criando situações que compliquem a vida do mesmo junto às atividades do dia a dia.
Saiba que se isto está acontecendo com você, está é uma atitude totalmente ilegal por parte da empresa e se configura inclusive como assédio moral.
Para ficar mais claro, se configura como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição do trabalhador a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho.
Dessa forma, caso você esteja sendo obrigado a pedir demissão, não deverá se preocupar com o seguro-desemprego, mas sim, em buscar os seus direitos na Justiça, para ter seu papel como trabalhador respeitado e resguardado.
Ao se comprovar o assédio moral, o trabalhador terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e também uma indenização por danos morais.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |