Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresas terão mais prazo para realizar suas compensações tributárias

O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.

É inegável que a recuperação de créditos tributários é um importante instrumento para as empresas brasileiras de todos os portes. Porém, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, da Receita Federal do Brasil, gera o entendimento para o órgão federal que a compensação dos créditos deveria ser finalizada dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito do contribuinte.

Continua após a publicidade

Tal entendimento, além de contrariar o teor do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), impacta significativamente os contribuintes que possuem créditos tributários volumosos. A depender da estrutura operacional da empresa, não é possível utilizar a totalidade destes créditos em um curto espaço tempo.

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no entanto, vêm reconhecendo que este prazo não deve ser aplicado para a utilização dos créditos, mas como limite para que se inicie o procedimento de compensação.

Uma decisão bastante significativa foi a da 13ª Turma do TRF da 1ª Região. O Desembargador-Relator do caso, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, proferiu voto sustentando que “(...) o prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que já foi iniciada a compensação, é cabível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento”.

Outra decisão, agora da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, em um mandado de segurança impetrado pelo Marcos Martins Advogados para um cliente do ramo metalúrgico, afastou o prazo de cinco anos imposto pela RFB, reconhecendo que não há qualquer limite temporal para que a empresa realize a compensação tributária de seus créditos. A decisão garante maior estabilidade ao fluxo de caixa da empresa, que não será impedida de “surpresa” de compensar seus créditos.

Continua após a publicidade

Em sua sentença, o Juiz Federal Daniel Carneiro Machado afirmou “que não se afigura razoável impor às empresas a exigência de consumir/compensar seus créditos tributários em determinado período de tempo, se a existência de débitos vincendos a compensar depende de seu porte e atividade. Tal exigência constituiria manifesta arbitrariedade sem nenhum fundamento legal, criando clara restrição à compensação do crédito pago indevidamente em afronta ao título executivo judicial.

O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.

Com a nova interpretação, as empresas agora têm a oportunidade de planejar melhor como e quando usar seus créditos tributários, o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira, permitindo uma atuação mais estratégica e mais adequada às suas circunstâncias.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4232
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 18:46

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%