- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
INSS alerta segurados para nova modalidade de tentativa de golpe
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam estar sempre atentos a fim de não serem ludibriados em tentativas de fraudes. Entre as diversas modalidades de golpes a que os segurados do instituto correm risco de sofrer, eles devem prestar a atenção em uma nova possibilidade de serem passados para trás: a da informação de terem sido incluídos em uma suposta lista de pedidos de concessão de benefícios negados pelo INSS.
A tentativa de fraude acabou descoberta quando um segurado do Rio de Janeiro foi notificado por oficial de justiça sobre uma ação judicial em seu nome. O processo visava reverter um suposto “indeferimento” do pedido de concessão de benefício. A alegação na ação era de que o pedido de benefício do segurado foi negado pelo INSS e que haveria uma suposta lista que relacionava solicitações não liberadas pelo instituto.
O coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro (Sudeste III), Flávio Souza, explica que o instituto recebeu uma notificação judicial para que houvesse manifestação do órgão no processo que corre na Justiça a respeito da suposta lista de indeferimentos de benefícios. Segundo Souza, o juiz queria saber oficialmente sobre a listagem informada no processo.
O instituto respondeu que desconhece a existência de relação de benefícios indeferidos, disponibilizada de forma pública e com elementos que possibilitem o acesso de terceiros aos dados dos segurados requerentes. O coordenador afirma que as informações sobre resultados de requerimentos são divulgadas apenas aos segurados e representantes legais devidamente cadastrados.
“A situação chamou atenção pelo fato do cidadão tomar conhecimento do processo judicial, por meio de um oficial de Justiça, e pelo fato da abordagem feita com base na existência de uma suposta relação publicada pelo INSS”, relata Flávio Souza.
O coordenador da Coben destaca a importância dos segurados sempre terem o cuidado de proteger seus dados para evitar cair em golpes. Ele ressalta que o INSS não passa informações sigilosas para terceiros. E que se for preciso, o instituto entra em contato com o segurado por meio de SMS, notificação push e mensagem por aplicativo ou pelo site Meu INSS, ligação telefônica, carta com aviso de recebimento e rede bancária.
“Somente os segurados ou os procuradores têm acesso aos dados. Por isso, é preciso desconfiar sempre se um desconhecido aparecer oferecendo algum serviço em nome do INSS”, afirma Souza, ressaltando que o segurado pode fazer registro no canal Fala.Br ou pelo telefone 135. A polícia também pode ser acionada.
Flávio Souza reafirma que os serviços oferecidos pelo INSS são gratuitos e o cidadão pode acessá-los diretamente no site do instituto ou pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar de intermediários.
Ele ressalta ser importante estar atento a pessoas que oferecem vantagens e facilidades sobre serviços previdenciários. Mas se o segurado optar por recorrer a ajuda de alguém, a orientação é sempre procurar uma pessoa de confiança. No caso de advogado, é recomendável conferir se o profissional possui cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Outras modalidades de golpes
O leque de tentativas de golpe contra aposentados e pensionistas é amplo e a nova modalidade se junta à relação de situações que o INSS já identificou. Entre as principais detectadas são métodos como phishing, roubo de identidade, apresentação de documentos falsos e criação de titulares fictícios.
Para coibir os casos, o INSS mantém ações de proatividade, como o bloqueio de créditos e a suspensão de benefícios suspeitos, entre outras medidas. O instituto adota soluções tecnológicas avançadas, incluindo Inteligência Artificial (IA), para análise de dados de benefícios. E encaminha às autoridades competentes os casos para investigação, a fim de que os criminosos envolvidos sejam punidos.
Se passando por servidores
Quando pessoas mal-intencionadas tentam se passar por servidores do INSS e visitam os beneficiários em casa. Os criminosos solicitam fotos, dados e documentos dos segurados.
A recomendação, caso ocorra uma visita assim é não atender os falsários, nem fornecer informações ou documentos.
Phishing
Os phishers — ou “pescadores de dados” em tradução livre —, enviam e-mails ou mensagens falsas aos beneficiários fingindo ser o INSS. A intenção é fazer com que os segurados, dependentes e beneficiários cliquem em links suspeitos para capturar informações pessoais e senhas de acesso aos dados do benefício.
Roubo de identidade
Nessa armadilha, ações de grupos criminosos roubam as informações pessoais a partir de várias formas e se passam pelos segurados e cidadãos para requerer benefícios e serviços de maneira fraudulenta.
Apresentação de documentos falsos ou adulterados e inserção de dados falsos
No requerimento de benefícios e serviços previdenciários são apresentados documentos falsos ou ideologicamente falsos.
Os golpistas agem como grupos criminosos que exploram os requerimentos digitais e as exigências de informações pessoais, trabalhistas e previdenciárias para inserir dados falsos nas bases de dados governamentais e nos sistemas informatizados da Previdência Social.
O intuito de comprovar incapacidade laboral, vínculos de dependência e de emprego, atividades laborais e contribuições previdenciárias, visando obtenção fraudulenta de benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Titular ficto
As quadrilhas forjam documentos de registro civil de certidão de nascimento e identidade (RG e CPF), “criando pessoas físicas” para obtenção do benefício.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8189 | 5.8194 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1272 | 6.1352 |
Atualizado em: 21/11/2024 10:55 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |