Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Recebeu uma carta da Receita Federal? Saiba como regularizar pendências do Imposto de Renda e sair da malha fina

Notificação da Receita Federal visa orientar contribuintes na correção de erros comuns na declaração do IR. Veja o passo a passo para consultar pendências e evitar multas

A Receita Federal enviou recentemente cerca de 500 mil notificações a contribuintes de todo o Brasil que estão com a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é alertar esses cidadãos sobre a necessidade de regularização, evitando futuras penalidades e multas. Veja como proceder caso tenha recebido essa correspondência e entenda as formas de manter sua situação regular com o fisco.

Como identificar pendências na sua declaração

Ao receber a notificação da Receita Federal, o primeiro passo é verificar se há algum tipo de inconsistência ou pendência em sua declaração de Imposto de Renda. Essa consulta pode ser feita de maneira prática e rápida, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento. Basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo disponível para dispositivos iOS e Android. Para acessar, o contribuinte deve possuir uma conta no portal gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Se a declaração estiver retida, o sistema exibirá o status “Com Pendência”. Ao clicar nessa opção, é possível verificar o motivo da retenção e seguir as instruções de como corrigir eventuais erros ou omissões.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Caso identifique erros ou omissões na declaração, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora, procedimento que pode ser feito de forma totalmente online. Antes de iniciar a retificação, verifique se todos os dados e valores declarados estão corretos e se há documentos que comprovem as informações inseridas.

Para realizar a retificação, será necessário o número do recibo da declaração anteriormente enviada, disponível no menu do portal e-CAC. Com essa informação em mãos, basta acessar a seção “Transmitidas” para localizar a declaração a ser corrigida e selecionar a opção de retificação. Outra alternativa é utilizar o menu “Identificação do Contribuinte”, onde também é possível optar pela Declaração Retificadora.

Erros comuns que levam à malha fina

A Receita Federal informa que alguns erros são recorrentes e, frequentemente, resultam na retenção da declaração na malha fina. Os principais são:

  1. Omissão de rendimentos: esquecer de declarar rendimentos esporádicos, como bônus ou comissões, recebidos durante o ano-calendário.
  2. Rendimentos de dependentes: não incluir os valores recebidos por dependentes, especialmente quando acumulam rendimentos próprios.
  3. Aposentadoria de múltiplas fontes: falta de registro de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, tanto do titular quanto dos dependentes.
  4. Erros em despesas médicas: informar o ano errado ou o valor incorreto nas despesas médicas.
  5. Despesas não dedutíveis: declarar gastos que não são aceitos como dedutíveis, como despesas com bem-estar, que não se enquadram em despesas médicas.
  6. Planos de previdência: informar planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis. Diferente dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o VGBL não é dedutível no Imposto de Renda.

Ao seguir esses passos e revisar atentamente as informações antes do envio, o contribuinte aumenta as chances de manter sua declaração regularizada e evitar problemas com o fisco.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%