- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Salário-família: documentos para continuar recebendo devem ser entregues neste mês
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
Quem tem direito
O salário-família é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26 e o valor a ser pago, por filho, é de R$ 62,04.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado como um acréscimo dentro do próprio benefício. Além disso, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação da carteira de vacinação ou do comprovante de frequência escolar, os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.
O cálculo do salário-família é baseado no número de dependentes e na remuneração mensal do trabalhador, que não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Para cada filho com menos de 14 anos, é concedido um valor fixo de R$ 62,04, que é cumulativo por dependente.
O benefício é pago mensalmente pelo empregador, que posteriormente desconta o valor da contribuição previdenciária paga pela empresa. Assim, se um trabalhador tiver, por exemplo, quatro filhos menores de 14 anos, receberá um total de R$ 248,16 – o equivalente a R$ 62,04 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0683 | 6.0694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3776 | 6.3939 |
Atualizado em: 03/12/2024 14:19 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |