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Receita Federal permite que MEIs excluídos do Simples regularizem pendências até 31 de janeiro
Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.
Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Para voltar a ser enquadrado no Simei, os MEIs devem:
- Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
- Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.
Veja as orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional
Acompanhamento e Pendências
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no Relatório de Pendências, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.
Por que é importante regularizar?
A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9109 | 5.9114 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1996 | 6.215 |
Atualizado em: 24/01/2025 18:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
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IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |