- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Últimos dias: Prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei encerra nesta sexta-feira
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Para ser reintegrado, os débitos devem ser quitados ou negociados, eventuais problemas cadastrais corrigidos e a solicitação de reenquadramento feita até a data informada, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado de como voltar para o Simples Nacional aqui, e informações detalhadas sobre as operações aqui.
A exclusão não implica em fechamento da empresa, mas o cadastro ativo no Simples Nacional possibilita que o empresário acesse benefícios fiscais, como tributos simplificados e regimes tributários mais favoráveis. No caso do Simei, exclusivo para MEIs, o sistema oferece facilidades para a manutenção das obrigações tributárias em dia.
Como saber se o MEI foi excluído?
A exclusão do Simples acontece no dia 31 de dezembro, mas antes a Receita Federal emite uma notificação. O recebimento do informe pode ser verificado na caixa postal do perfil do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório que indica pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4427 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 30/06/2025 13:40 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |