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Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb

Conforme noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.

A Nota Orientativa está disponível para consulta na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial.

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Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9094 4.92079
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Atualizado em: 08/05/2026 18:04

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02/202603/202604/2026
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INCC-DI0,28%0,54%1,00%
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IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%