- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Divergência entre eSocial e declaração tem gerado pendências no IR
Em 2026, alguns contribuintes enfrentam problemas por erros das fontes pagadoras após a substituição da DIRF pelo eSocial na entrega de informações de rendimentos
Em 2026, alguns contribuintes têm enfrentado um problema causado por um erro das fontes pagadoras devido a uma novidade na declaração deste ano. Acontece que, a partir deste ano, o sistema utilizado pelas empresas para a entrega das informações de rendimentos mudou da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o eSocial. Essa migração de um sistema que utiliza dados consolidados para um sistema preenchido mensalmente e com mais detalhes, tem causado problemas para empresas e contribuintes. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica: 

“Essas inconsistências são oriundas provavelmente de erros cometidos pelas empresas nas parametrizações da folha de pagamento, diferenças entre competência e data de pagamento ou até falhas ocorridas no processo de envio dos eventos periódicos, motivo pelo qual a empresa precisa revisar os seus procedimentos internos e retificar as informações do eSocial o quanto antes em caso de necessidade”, explica.
Com isso, algumas declarações têm aparecido com pendências na hora da entrega. E como o erro é do empregador, neste caso, é preciso avisar a fonte pagadora. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, explica:
"Se ele verificou que na pré-preenchida está diferente e ele entregou a declaração usando as informações do comprovante de rendimento, é provável que essa divergência faça ele cair na malha, porque há uma informação conflitante. O que o contribuinte deve fazer se ele ficar na malha por conta dessa divergência é aguardar, comunicar a fonte pagadora: 'Olha, eu continuo com alguma divergência lá'. Se a fonte pagadora disser que já acertou e isso tiver menos de sete dias, está dentro do prazo normal de haver o reflexo. Agora, se ela disser que já acertou, mas a declaração continuar em malha mesmo após sete dias desse acerto, aí é importante ele entrar em contato com a empresa porque o acerto que ela fez certamente não surtiu efeito".
Ou seja: o contribuinte precisa seguir o informe de rendimentos em vez de usar os dados da pré-preenchida e avisar as fontes pagadoras que o preenchimento do eSocial está incorreto. Mas e se as empresas não corrigirem os dados até o final do prazo da declaração do Imposto de Renda? Rafael Machado, presidente do CRC do Rio de Janeiro, orienta:
“Se a empresa não corrigiu os dados até o final do prazo da entrega da declaração, o contribuinte deve entregar a sua declaração dentro do prazo, respeitando ali os dados que ele consiga comprovar documentalmente.”
Vale lembrar que empresas que não entregam dados corretos à Receita Federal também estão sujeitas a sanções, como multas.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.01416 | 5.0259 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83771 | 5.85138 |
| Atualizado em: 25/05/2026 16:15 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |