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ICMS/RS – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) PARA O PRODUTOR RURAL

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019)

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 01.01.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, em todas as operações efetuadas por produtor rural.

A prorrogação acima não se aplica ao produtor rural que obteve o valor adicionado calculado no ano-base de 2017 superior a R$ 1 milhão, cuja obrigatoriedade terá início em 01.03.2020.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.581 5.584
Euro/Real Brasileiro 6.53595 6.55308
Atualizado em: 09/07/2025 19:59

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%